Escolher um nome para um novo negócio é como batizar o próprio filho: envolve sentimentos e expectativas.
Mas as marcas, diferentemente das pessoas, não podem ter “xarás” e a colidência de nomes pode ensejar disputas judiciais com gravames econômicos, por isso é importante formalizar o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Indisutrial – INPI.
Mas você sabe quem pode registrar uma marca? Já pensou em registrar a sua por conta própria? Será que vale a pena contratar um especialista? Respondemos essas e outras perguntas nesse post:
Posso registrar minha marca sozinho sem advogado?
A resposta é sim!
O artigo 216 da Lei de Propriedade Industrial assegura que as partes ou seus procuradores podem praticar os atos previstos nesta lei.
Portanto, podem registrar uma marca no INPI:
- Qualquer pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ)
- Advogado ou advogada
- Agente de propriedade industrial.
Observação: Pessoas com domicílio no exterior devem obrigatoriamente constituir representante domiciliado no Brasil para efetuar o registro em seu nome.
Isso quer dizer que não é necessário ser advogado e nem mesmo é preciso constituir empresa para registrar uma marca, já que, via de regra, você pode fazer isso sozinho sendo uma pessoa física.
Inclusive, o próprio INPI oferece Guia Básico de Marca e Manual de Marcas, além de vídeos no Youtube, tudo isso disponível gratuitamente para você aprender a registrar a sua marca por conta própria.
Vale lembrar, contudo, que isso não significa que você pode registrar sua marca de graça, pois é necessário pagar ao menos duas taxas para o INPI: uma para dar início ao processo e outra no final para expedir o certificado de registro.
Além disso, você pode investir o tempo necessário para estudar e realizar esse procedimento trabalhando diretamente no seu próprio negócio.
Por isso, ainda que seja possível registrar sua marca sem ajuda, ainda é recomendável que procure a assistência de um profissional qualificado e com experiência no assunto, ok?
Vantagens de contratar um profissional especializado para o registro de marca
Como visto, o INPI disponibiliza os meios necessários para que você registre sua marca sozinho, mas há alguns motivos pelos quais ainda vale a pena buscar a ajuda de um especialista:
- Economia de tempo e dor de cabeça com burocracia: O processo de registro de marca possui várias etapas e demanda conhecimento das leis e procedimentos do INPI, além de levar no mínimo oito meses para se encerrar e o compromisso de conferir as publicações semanalmente para não perder nenhum prazo. Todo esse tempo de estudo e dedicação poderiam ser melhor investidos em outras atividades dentro de sua empresa.
- Maiores chances de sucesso no registro: Um profissional experiente pode realizar uma pesquisa prévia de marca e fornecer um estudo de viabilidade detalhado, indicando o melhor caminho a ser seguido, além de já conhecer muito bem todo o trâmite processual.
- Redução dos riscos de rejeição do pedido: O fornecimento de informações incompletas ou incorretas, bem como o decurso de prazos sem cumprimento são causas comuns para recusa do registro, mas que são naturalmente evitados por profissionais com experiência na área.
- Custo-benefício: Como dito, o processo junto ao INPI exige tempo e comprometimento que poderiam ser melhor investidos diretamente em sua empresa. Além disso, um parecer prévio de um especialista pode gerar economias e evitar perdas decorrentes do investimento em uma marca que já tem outro dono.
Vale fazer uma observação final: cada profissional pode estipular seus próprios honorários, mas tenha cuidado ao contratar valores abusivos ou exorbitantes, ok?
Infelizmente, muitas pessoas acabam sendo vítimas de golpes por desconhecerem as taxas e comunicações oficiais do INPI, então tome muito cuidado se receber e-mails e boletos com cobranças indevidas.
Você ficou com alguma dúvida? Precisa de ajuda para registrar a sua marca? Entre em contato com a gente!
Obrigada pela visita e até o próximo post 😊